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  • Legislação [Lei Nº 11052 de 28 de Junho de 1985]

Lei N° 11052/1985

 

LEI Nº 11.052, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -  É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIOS DO CEARÁ - AFUCEC - Sociedade civil, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima

 

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