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  • Legislação [Lei Nº 11042 de 28 de Junho de 1985]

Lei N° 11042/1985

 

LEI Nº 11.042, DE 28.06.85 (D.O. DE 09.07.85)

 

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AO CARENTE "ABC", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Coreaú, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima

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