• Início
  • Legislação [Lei Nº 11032 de 22 de Maio de 1985]

Lei N° 11032/1985

 

LEI Nº 11.032, DE 22.05.85 (D.O. DE 31.05.85)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º -  É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO LESTE-OESTE, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1985.

 

ADAUTO BEZERRA

Vice-Governador do Estado

José Freire de Castelo

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.