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  • Legislação [Lei Nº 11020 de 24 de Abril de 1985]

Lei N° 11020/1985

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA - SOPRAFA, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Missão Velha-CE.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 1985.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Francisco Ernando Uchôa Lima

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