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  • Legislação [Lei Nº 11015 de 9 de Abril de 1985]

Lei N° 11015/1985

 

LEI Nº 11.015, DE 09.04.85 (D.O. DE 15.04.85)

 

Considera de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DR. ALOÍSIO TEIXEIRA FÉRRER, de Lavras da Mangabeira, instituição de caráter filantrópico situada à Rua Paulino Augusto Dutra de Morais, S/N em Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 1985.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

José Freire Castelo

 

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