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  • Legislação [Lei Nº 10994 de 26 de Dezembro de 1985]

Lei N° 10994/1985

 

Concede o título honorífico que indica. (Hélio Luna Alencar)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

           

            FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        

         Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel da Polícia Militar do Ceará, Hélio Luna Alencar, residente e domiciliado em Fortaleza, Capital do Estado.

 

         Art. 2º - Esta lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1984.

 

         LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

         Governador do Estado

 

         Francisco Ernando Uchôa Lima

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