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  • Legislação [Lei Nº 12537 de 22 de Dezembro de 1995]

Lei N° 12537/1995

LEI Nº 12.537, DE 22.12.95 (D.O. DE 28.12.95)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

         I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 76.370.000,00 (Setenta e Seis Milhões, Trezentos e Setenta Mil Reais), a preços constantes de dezembro do corrente ano, na forma dos anexos I e II, da presente Lei.

 

         II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Nº 12.406, de 29/12/94.

 

         Art. 2º.Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei, na forma dos anexos III, IV e V, decorrem:

 

         I - De Operações de Crédito Interno............................................... R$ 64.470.000,00

 

         II - Da Anulação de Dotações Orçamentárias...............................R$ 11.900.000,00

 

         Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1995 (Lei Nº 12.356, de 04/11/94).

 

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

MÔNICA CLARCK NUNES CAVALCANTE

 

 

 

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