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  • Legislação [Lei Nº 12439 de 16 de Maio de 1995]

Lei N° 12439/1995

LEI Nº 12.439, DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)

 

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Civil "Projeto Arte Criança", sediada em Iguatu - Ce.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação Civil "Projeto Arte Criança", sediada em Iguatu, deste Estado, à rua Juscelino Kubitschek s/n. - Estádio Morenão, portador do CGC.MF de Nº 41.339.169/0001-58.

 

         Art. 2º - A referida associação tem por objetivo elaborar, negociar e executar projetos que visem o desenvolvimento sócio-cultural da infância e da adolescência, através de ações que possibilitem o bem-estar, a humanização através da arte e a fortificação dos laços familiares.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE

 

 

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