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  • Legislação [Lei Nº 12431 de 2 de Maio de 1995]

Lei N° 12431/1995

LEI Nº 12.431, DE 02.05.95 (D.O. DE 02.05.95)

 

REPUBLICADA – D.O. 21.06.95

 

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

         I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 159.211.894,34 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MILHÕES, DUZENTOS E ONZE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), a preços constantes de março do corrente ano, na forma dos anexos I e II, da presente Lei.

 

         II - proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo único do Art. 6º, da Lei Nº 12.406, de 29/12/94.

 

         Art. 2º- Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

 

         - Da anulação de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos III e IV R$ 140.376.352,68

 

         - Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual R$ 295.927,72

 

         - De Recursos Proveniente do FDU R$ 1.871.085,00

 

         - De Recursos Proveniente do FUNORH R$ 15.898.528,94

 

         - De Convênio com órgão Internacional, celebrado entre a GTZ e o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e Reforma Agrária - SEARA - R$ 200.000,00

 

         - De Convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria Estadual da Saúde e a Escola de Saúde Pública - ESP R$ 570.000,00

 

         Art. 3º- As classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1995 (Lei Nº 12.356, de 04/11/94).

 

         Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 1995.

MORONI BING TORGAN

ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA

 

 

 

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