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  • Legislação [Lei Nº 12600 de 28 de Junho de 1996]

Lei N° 12600/1996

LEI Nº 12.600, DE 28.06.96 (D.O. DE 01.07.96)

 

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, Créditos Especiais até o montante de R$ 300.519.167,43 (trezentos milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), na forma dos anexos I, III, V e VII da presente Lei.

 

         Art. 2º - Os recursos, para atender às despesas previstas nesta Lei, decorrem:

 

         -Da anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos II, IV,VI e VIII R$ 290.467.550,74

 

         - De Convênio com Órgão Internacional, celebrado entre a Sociedade Alemã de Cooperação Técnica - GTZ e o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN.                                                                                              R$        468.097,15

 

         - De Convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, com a interveniência da Secretaria Estadual da Saúde - SESA.                                                                                            R$          75.100,00

 

         - De Convênio com órgão Federal, através da Fundação Oswaldo Cruz e a Escola de Saúde Pública ESP/CE, com interveniência da Secretaria Estadual da Saúde - SESA.           R$          80.500,00

 

         - De convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Trabalho e a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, através do Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE

                                                                                              R$       500.000.00

 

         - De Convênio com órgão Estadual celebrado entre a Secretaria da Educação - SEDUC e a Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC.                                       R$      110.500,00

 

         - De Convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, a Fundação da Ação Social - FAS, com a interveniência da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SAS e o Grupo de Pesquisa e Intercâmbio Tecnológico - GRET.           R$       196.500,00

 

         - De Recursos Provenientes do FDU.                                              R$    2.238.646,00

 

         - De recursos Provenientes do FUNORH.                                R$       100.000,00

 

         - Do Excesso de Arrecadação dos órgãos da Administração Indireta.    R$    5.691.449,09

 

         - Do Aumento da Contribuição do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDU.                                                                        R$       590.824,45

 

         Art. 3º - As classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996-1999 (Lei Nº 12.498, de 30/10/95).

 

         Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA

 

 

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