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  • Legislação [Lei Nº 11249 de 16 de Dezembro de 1986]

Lei N° 11249/1986

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA SÃO VICENTE, sociedade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Crateús - Estado do Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Luiz  Cruz de Vasconcelos

 

 

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