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  • Legislação [Lei Nº 13019 de 26 de Maio de 2000]

Lei N° 13019/2000

 

LEI Nº 13.019, DE 26.05.00(DO 06.06.00)

 

 

Dispõe sobre o Parcelamento de Dívidas do IPVA a dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º . Fica autorizado o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos tributários provenientes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não pagos em seu vencimento.

Art. 2º . Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Vasques Landim

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