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  • Legislação [Lei Nº 13022 de 1 de Junho de 2000]

Lei N° 13022/2000

 

LEI 13.022, DE 01.06.00 (D.O 09.06.00)

 

 

Dispõe sobre a denominação do Terminal Rodoviário de Orós e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica denominado Vitorino Ferreira de Albuquerque o Terminal Rodoviário de Orós.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de junho de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira

 

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