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  • Legislação [Lei Nº 13033 de 30 de Junho de 2000]

Lei N° 13033/2000

 

LEI Nº 13.033, DE 30.06.00 (DO 30.06.00)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Crist㠖 O Semeador.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI::

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Espiritualista Crist㠖 O Semeador, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede e foro na Rua Gurgel do Amaral, 1270-Messejana, Fortaleza - Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2000.

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Acilon Gonçalves

 

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