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  • Legislação [Lei Nº 13049 de 24 de Julho de 2000]

Lei N° 13049/2000

 

LEI Nº 13.049, DE 24.07.00 (DO 27.07.00)

 

 

Denomina Barragem Engenheiro Ramiro Maia  o Açude Sítios Novos.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica denominado Barragem Engenheiro Ramiro Maia o Açude Sítios Novos no Município de Caucaia - CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2000.

 

 

 

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

 

 

Iniciativa: Deputado Francini Guedes

 

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