Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1086 de 15 de Dezembro de 2022]
Art. 1º.
Dê-se ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.082/2022, de 25 de Novembro de 2022, a seguinte redação, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
“Art. 2º. Compreende-se como “Kit Escolar” os itens que serão dispostos em Portaria ou Decreto a ser editado pelo Poder Executivo municipal.”