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- Legislação [Lei Nº 1088 de 26 de Janeiro de 2023]
Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Para o cumprimento do disposto desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Os efeitos da presente lei ocorrerão a partir de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.