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  • Legislação [Lei Nº 1088 de 26 de Janeiro de 2023]




 

Lei nº 1.088, de 26 de janeiro de 2023

     

    FIXA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, A VIGORAR A PARTIR DO DIA 1° DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do salário mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

          Art. 2º.   

          Para o cumprimento do disposto desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

            Art. 3º.   

            Os efeitos da presente lei ocorrerão a partir de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

            Registre-se, publique-se e cumpra-se.

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2023.

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva

              Prefeita Municipal de Guaiúba-CE

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