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- Legislação [Lei Nº 1089 de 26 de Janeiro de 2023]
Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo I da Lei nº 1.054 de 31 de Março de 2022 e define o Piso Salarial do Magistério para vigorar no ano de 2023.
A Tabela Salarial constante do Anexo I da Lei nº 1.054 de 31 de Março de 2022 passa a vigorar conforme Anexo I da parte integrante desta Lei, com reajuste de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), apenas para os servidores efetivos do magistério, a partir de 1 de janeiro de 2023 sobre os valores da tabela de 2022.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2023.
TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE DE 2023
--- | --- | --- | Vencimento Base | Vencimento Base |
Nível de escolaridade | Clase | Referência | 20 hs semanais | 40 hs semanais |
Nível médio na modalidade normal (Servidores Efetivos) | I | 1 | 2.210,20 | 4.420,39 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica SERVIDORES EFETIVOS) | II | 13 | 2.433,58 | 4.867,16 |
Graduação em licenciatura plena em pedagogia ou em licenciatura específica, acrescida de curso- de pós-graduação em nível de especialização(Servidores Efetivos) | III | 20 | 2.634,78 | 5.269,57 |