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  • Legislação [Lei Nº 1103 de 27 de Abril de 2023]




 

Lei nº 1.103, de 27 de abril de 2023

     

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 02 DE ABRIL, QUANDO É COMEMORADO O DIA MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas “atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no município de Guaiúba a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser celebrada a partir do dia 2 de abril, quando é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

          Art. 2º.   

          A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos voltados para promoção e conscientização o dos direitos dos autistas.

            Art. 3º.   

            Para o desenvolvimento da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, além das ações proporcionadas pelas entidades civis, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de Educação e/ou Secretaria de assistência social, em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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