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  • Legislação [Lei Nº 1116 de 6 de Junho de 2023]




 

Lei nº 1.116, de 06 de junho de 2023

     

    Autoriza o poder executivo a celebrar convênio para o exercício de 2023 com a Liga de Cultura, Esportiva e Social de Guaiúba, e dá outras providências.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ Nº 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

          Parágrafo único     Os valores do convênio são anuais e válidos para o exercício de 2023.
            Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura das despesas desta lei correrão a conta dos recursos próprios.
              Parágrafo único    

              A Liga de Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba prestará contas, em até 60 (sessenta) dias, aos Poder Executivo e Legislativo dos recursos financeiros recebidos, discriminados e detalhando as despesas realizadas.

                Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva]

                  Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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