Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1120 de 26 de Junho de 2023]
Art. 1º.
O art. 4º da Lei Municipal nº 1074 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...) .
§ 2º - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:
I- Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.
Art. 2º.
A Seleção Pública dos Diretores ocorrerá somente entre os servidores componentes do quadro efetivo do Município.
Art. 3º.
Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.