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  • Legislação [Lei Nº 1121 de 30 de Junho de 2023]




 

Lei nº 1.121, de 30 de junho de 2023

     

    DISCIPLINA O CRITÉRIO DE RECEITA DO SERVIÇO DE CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE, ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS, ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS, INCLUINDO O ITEM NA LEI Nº 404/2005, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        A base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), previsto no art. 41 da Lei nº 404/2005, do serviço de corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde, atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, atividades de cobranças e informações cadastrais é o valor da comissão cobrada, não podendo ser inferior a 10% (dez por cento) da transação.

          Art. 2º.    Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.

             

            Izabella Maria Fernandes da Silva

            Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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