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  • Legislação [Lei Nº 1136 de 31 de Agosto de 2023]




 

Lei nº 1.136, de 31 de agosto de 2023

     

    REAJUSTA A TABELA CONSTANTE DE ANEXO DA LEI Nº 1058/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022, NO PONTO EM QUE DEFINE A QUANTIDADE DE SECRETÁRIOS E COORDENADORES ESCOLARES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba “aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Esta Lei altera a Tabela constante do Anexo III, item 6, da Lei Nº 1058/22 e define a quantidade de secretários e coordenadores escolares lotados na da Secretaria Municipal de Educação de Guaiuba para vigorar a partir de agosto de 2023.

        NOMECLATURA/CARGOSIMB.QUANT.SALÁRIO BASEREPRES. OU SUBSÍDIO
        SECRETÁRIO ESCOLARDAS-613380,00940,00
        COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLADAS-5362.400,00600,00

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.

            Art. 3º.   

            Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de primeiro de agosto de 2023.

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

               

              Izabella Maria Fernandes da silva

              Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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