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  • Legislação [Lei Nº 1137 de 31 de Agosto de 2023]




 

Lei nº 1.137, de 31 de agosto de 2023

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE INDICA EM ÁGUA VERDE AO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.   

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a DOAÇÃO ao Governo do Estado do Ceará no terreno cujas características estão a seguir dispostas:

        Parágrafo único    

        Terreno localizado na CE 060, SN, Água Verde, com uma área total de - 10.000m2 de formato irregular, com perímetro de 400,00m, encontra-se limitado da seguinte forma: Ao Norte: Partindo do Vértice P-01 de coordenadas E 539915.92 e N 9552888.99, com ângulo interno de 90,00º no sentido Leste/Oeste, em Linha reta por 100,00 metros, Limitando-se com o terreno vizinho até o Vértice P-02 de coordenadas E: 539850.69 e N: 9552943.82; Ao Oeste: Continuando do Vértice P- 02 de coordenadas E: 539850.69 e N: 9552943.82 continuando com ângulo interno de 90.00º por um seguimento de reta de 50,00 metros, no sentido Norte/Sul margeando com terreno vizinho até o Vértice P-03 de coordenadas E: 539974.09 e N: 9552954.11; Ao Sul: Continuando do Vértice P-03 de coordenadas E: 539974.09 e N: 9552954.11, continuando com ângulo interno de 90,00º numa extensão de 100,00 metros, no sentido Oeste/Leste, extremando com terreno vizinho até o Vértice P- 04 de coordenadas E: 539974.34 e N: 9552954.22; e Ao Leste: Continuando do o Vértice P-04 de coordenadas E: 539974.34 e N: 9552954.22 com um ângulo intemo de 90º numa extensão de 50,00 metros, no sentido Sul/Norte, extremando com a CE-060 até o Vértice P-01 de coordenadas E 539915.92 e N 9552888.99, fechando assim a poligonal desta quadra, constantes na matrícula 218 do Cartório Carlos Pereira — Ofício Único de Guaiúba-CE.

          Art. 2º.   

          O terreno indicado no inciso anterior será doado sem ônus, com a finalidade de . construção de uma Escola de Ensino Médio em Água Verde pelo Governo do Estado do Ceará.

            Art. 3º.    As despesas com a escritura e registro do referido imóvel correrão por conta do Município de Guaiúba-CE.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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