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  • Legislação [Lei Nº 508 de 2 de Setembro de 2008]




 

Lei nº 508, de 02 de setembro de 2008

     

    Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba - COMARES-UP, em conformidade com a Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 e de seu Decreto Regulamentar nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos — Unidade Pacatuba — COMARES - UP, do qual o Município de Guaiúba integra, na qualidade de ente federado.

          Art. 2º.   

          Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio.

            Art. 3º.   

            As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.

              Art. 4º.   

              Passa a integrar a presente Lei, em forma de anexo único, o Protocolo de Intenções do Consórcio COMARES - UP, independente de transcrição.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de setembro de 2008.

                   

                  Gervásio Teixeira Júnior

                  Prefeito Municipal em Exercício

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