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  • Legislação [Lei Nº 41 de 2 de Maio de 1990]




 

Lei nº 41, de 02 de maio de 1990

      Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.
       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Subvenção Social no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).

          Parágrafo único    

          A subvenção de quetrata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de termo de convênio que estabelecerá as condições em que a operação será realizada.

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da concessão de que trata a presente Lei, correrão a conta de dotação própria consignada no presente orçamento da despesa.

              Art. 3º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 02 DE MAIO DE 1990

                 

                Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                Prefeito Municipal

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