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  • Legislação [Lei Nº 534 de 2 de Setembro de 2009]




 

Lei nº 534, de 02 de setembro de 2009

      DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei”

        Art. 1º.   

        Fica denominado de Rua Antonia Alves Feitosa, logradouro sem denominação, na localidade de Dourado Distrito de Guaiuba, com início na casa do Senhor Manuel Peixoto Feitosa.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dois dias do mês de setembro de dois mil e nove

               

              Marcelo da Castro Fradique Accioly

              Prefeito Municipal

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