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  • Legislação [Lei Nº 605 de 10 de Novembro de 2011]




 

Lei nº 605, de 10 de novembro de 2011

     

    Institui a Gratificação/Prêmio SPAECE - ALFA, “Professor Guaiubano Nota Dez” e dispõe sobre concessão de gratificação a título prêmio incentiva aos professores do Segundo Ano do Ensino Fundamental da rede escolar municipal de Guaiúba, contemplados na avaliação do SPAECE-ALFA anual, realizada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, na forma que indica e adota outras providências.

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Bonificação Anual a título de Gratificação/Prêmio SPAECE-ALFA — “Professor Guaiubano Nota Dez” no valor individual de 200 duzentos UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal), em favor dos professores da Rede Municipal de Educação de Guaiúba, que estiverem em efetivo exercício no Segundo Ano, em sala de aula, do Ensino Fundamental | e se nivelarem com a “cor verde escuro” na avaliação tendo por referência os resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará — SPAECE-ALFA, realizada pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, das Escolas que atingiram Nota mínima de PROFICIÊNCIA anual, definido pelo Estado do Ceará, conforme o resultado proferido pela SEDUCICE.

          Art. 2º.   

          A Bonificação a Título de Gratificação/Prêmio SPAECE-ALFA, “Professor Guaiubano Nota Dez” de que trata o caput do artigo 1º., será no valor individual correspondente a 200 URFM, ocorrendo o pagamento no mês de outubro de cada ano, ou no mês subsequente ao mês de publicidade dos resultados do SPAECEALFA, em observância da PROFICIENCIA, de acordo com os critérios estabelecidos no Art 1º.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da gratificação de que trata a presente Lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária específica que esteja vinculada a Folha de Pagamento de cada Professor contemplado, com fonte de recursos do FUNDEB 60% de 2011.

              Art. 4º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ,  aos dez dias do mês de novembro de dois mil e onze.

                 

                Marcelo de Casro Fradique Accioly

                Prefeito Municipal

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