Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1157 de 17 de Novembro de 2023]
Art. 1º.
Fica denominada de JOSÉ TEÓGENES DIÓGENES o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI que se encontra em obras na Rua Telmo Diógenes, s/nº, no Bairro Santo Antônio na Sede do Município de Guaiuba.
Art. 2º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.