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- Legislação [Lei Nº 1158 de 17 de Novembro de 2023]
Fica definido como salário base da categoria dos servidores cirurgiões dentistas efetivos o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2023.
A remuneração base dos cirurgiões dentistas efetivos, em janeiro de cada ano terá, anualmente, sua recomposição salarial atualizada mediante lei.
As despesas correntes com a presente legislação correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.