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  • Legislação [Lei Nº 1162 de 28 de Dezembro de 2023]




 

LEI Nº 1.162, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

     

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 720 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Altera-se o Art. 4º da Lei Municipal nº 720, que passa a ter a seguinte redação:

         

                       Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar e toda a comunidade escolar acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.

         

          Art. 2º.   

          Fica inserido o art. 4ºA, na Lei Municipal nº 720, que passa até a seguinte redação:

           

          Art. 4ºA – Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), constante do Anexo Único desta Lei, após avaliação do Plano Municipal de Educação realizada durante a 4ª Conferência Municipal de Educação no dia 09 de março de 2022, conforme documento em anexo.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva

              Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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