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- Legislação [Lei Nº 1162 de 28 de Dezembro de 2023]
Altera-se o Art. 4º da Lei Municipal nº 720, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º - Compete a Secretaria Municipal de Educação e os Conselhos Municipais de Educação, do FUNDEB, Conselhos Escolares, Conselho de Alimentação Escolar e toda a comunidade escolar acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.
Fica inserido o art. 4ºA, na Lei Municipal nº 720, que passa até a seguinte redação:
Art. 4ºA – Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), constante do Anexo Único desta Lei, após avaliação do Plano Municipal de Educação realizada durante a 4ª Conferência Municipal de Educação no dia 09 de março de 2022, conforme documento em anexo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.