Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1171 de 27 de Fevereiro de 2024]
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 e APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, CNPJ nº 06.888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma:
SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 1.845.249,90 (Um milhão, oitocentos e quarenta e cinco, duzentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba até R$ 863.001,00 (oitocentos e sessenta e três mil e um reais);
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2024
Os recursos necessários para a cobertura das despesas desta Lei correrão a conta do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos de Educação Básica e de recursos próprios, devendo cada convênio firmado e individualizado indicar qual o valor correspondente a cada origem de recurso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.