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- Legislação [Lei Nº 1175 de 21 de Março de 2024]
Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Guaiúba para o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com efeitos legais e financeiros a partir de 2º de janeiro de 2024, em observância à recomendação constante no Ofício Circular nº 15/2023, publicada no dia 07 de junho de 2023, da lavra do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 3º da Lei 996/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Vereador investido na função de Presidente da Câmara, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Caso ocorra a devolução de valores recebidos a maior, os mesmos podem ser restituídos de forma parcelada em até 06 (seis) parcelas.
Revogam-se as disposições em contrário.