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  • Legislação [Lei Nº 1176 de 22 de Março de 2024]




 

LEI Nº 1.176, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

 

     

    DENOMINA A TRAVESSA JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA CONHECIDO COMO (ZÉNEL) NO DISTRITO DE SÃO JERÔNIMO NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Travessa JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA conhecido como (ZÉNEL).

         

          Parágrafo único    

          a Rua que trata o artigo 1º. Inicia na residência do Senhor Cesar Ricardo e finaliza na residência da Senhora Ana Maura Carlos do Rosário.

           

            Art. 2º.   

            Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas á denominação de que trata o artigo anterior.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 4º.   

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

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