Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 1176 de 22 de Março de 2024]
Art. 1º.
Fica denominada a Travessa JOSÉ NOGUEIRA DA SILVA conhecido como (ZÉNEL).
Parágrafo único
a Rua que trata o artigo 1º. Inicia na residência do Senhor Cesar Ricardo e finaliza na residência da Senhora Ana Maura Carlos do Rosário.
Art. 2º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado, inclusive a delegar a confecção de placas relativas á denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.