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  • Legislação [Lei Nº 1180 de 11 de Abril de 2024]




 

LEI Nº 1.180, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

     

    INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Política de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal de Guaiúba.

         

          § 1º   

          A Política de Educação Integral, independentemente da duração da jornada escolar, coaduna-se com Base Comum Nacional Curricular – BNCC, cujo conceito de educação integral está comprometido com a construção intencional de processos educativos que promovam aprendizagem sintonizadas com as necessidades, as possibilidade e os interesses dos estudantes, os desafios da sociedade contemporânea, considerando as diferentes infâncias e juventudes, as diversas culturas juvenis e o seu potencial de protagonismo.

           

            § 2º   

            A Política define as diretrizes e as concepções que contemplam as ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecer intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

             

              Art. 2º.   

              A Educação Integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico e o currículo da Rede de Ensino Municipal, utilizando-se das seguintes atividades complementares:

               

                 – 

                Cultura, Artes e Educação Patrimonial;

                 

                  II   – 

                  Cultura, Artes e Educação Patrimonial;

                   

                    III   – 

                    Acompanhamento Pedagógico;

                     

                      IV   – 

                      Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo;

                       

                         – 

                        Iniciação Científica;

                         

                          VI   – 

                          Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;

                           

                            VII   – 

                            Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica;

                             

                              VIII   – 

                              Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras;

                               

                                IX   – 

                                Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal;

                                 

                                   – 

                                  Saúde e Educação Socioemocional;

                                   

                                    XI   – 

                                    Educação Alimentar e Nutricional.

                                     

                                      Parágrafo único    

                                      Integrará também a educação integral o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

                                       

                                        Art. 3º.   

                                        São objetivos da Política de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal:

                                         

                                           – 

                                          Ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas;

                                           

                                            II   – 

                                            Ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática;

                                             

                                              III   – 

                                              Garantir um currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), considerando as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;

                                               

                                                IV   – 

                                                Prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação;

                                                 

                                                   – 

                                                  Ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                   

                                                    VI   – 

                                                    Proporcionar aos alunos o acesso às diversas atividades complementares como potencializadoras da construção de saberes e conhecimento;

                                                     

                                                      VII   – 

                                                      Adequar a infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização da educação integral;

                                                       

                                                        VIII   – 

                                                        Prover as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para desenvolvimento da Educação Integral;

                                                         

                                                          IX   – 

                                                          Promover a formação continuada para os profissionais da educação, técnicos e gestores escolares, para o desenvolvimento de metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação;

                                                           

                                                             – 

                                                            Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional.

                                                             

                                                              Art. 4º.   

                                                              Promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional.

                                                               

                                                                 – 

                                                                Dos Princípios:

                                                                 

                                                                  a)   

                                                                  Concepção de educação integral com processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

                                                                   

                                                                    b)   

                                                                    Expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos direitos de aprendizagem

                                                                     

                                                                      c)   

                                                                      Currículo significativo e relevante, organizador de ação pedagógica na perspectiva da integralidade, que garante práticas, habilidades, costumes, crenças e valores que estão na base da vida cotidiana dos estudantes, sejam articulados ao saber acadêmico, produzindo aprendizagens que causam impactos na vida em comunidade e na vida de toda a cidade, promovendo o protagonismo, a autoria e a autonomia.

                                                                       

                                                                        d)   

                                                                        Cidade como território educativo em que os diferentes espaços, tempos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo de formação das crianças e dos adolescentes para além da escola, potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes saberes, às famílias, à comunidade, à vizinhança, ao bairro e a cidade.

                                                                         

                                                                          e)   

                                                                          Educação escolar como instrumento de democracia que possibilita as crianças e aos adolescentes entenderem a sociedade e a participarem das decisões que afetam o seu território, tornando-se parceiros do desenvolvimento sustentável.

                                                                           

                                                                            f)   

                                                                            Diálogo como estratégia na implementação de políticas socioculturais que reconhecem as diferenças, promovem a equidade e criam ambientes colaborativos que consideram a diversidade dos sujeitos da comunidade escolar e de seu entorno.

                                                                             

                                                                              g)   

                                                                              Intersetorialidade das políticas sociais e educacionais como interlocução necessária à corresponsabilidade na formação integral, das crianças, adolescentes e seus educadores

                                                                               

                                                                                II   – 

                                                                                Das Diretrizes Pedagógicas:

                                                                                 

                                                                                  a)   

                                                                                  Ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os saberes escolares.

                                                                                   

                                                                                    b)   

                                                                                    Identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras.

                                                                                     

                                                                                      c)   

                                                                                      Articular as experiências e os saberes dos estudantes com o conhecimento que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, assim como atitudes e valores de modo a promover seu desenvolvimento integral.

                                                                                       

                                                                                        d)   

                                                                                        Constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as famílias e demais sujeitos da comunidade.

                                                                                         

                                                                                          Art. 5º.   

                                                                                          As atividades complementares desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, têm a finalidade de melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno

                                                                                           

                                                                                            Art. 6º.   

                                                                                            O público-alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os alunos matriculados nas escolas públicas municipais, atendidos gradualmente, na forma e nas condições para a universalização do ensino fundamental em tempo integral.

                                                                                             

                                                                                              Art. 7º.   

                                                                                              Para a implementação da Política de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres.

                                                                                               

                                                                                                Art. 8º.   

                                                                                                As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente à Secretaria de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 9º.   

                                                                                                  A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-ão pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                   

                                                                                                    Art. 10.   

                                                                                                    Ficam revogadas as disposições em contrário

                                                                                                     

                                                                                                      Art. 11.   

                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                       

                                                                                                         

                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 11 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

                                                                                                         

                                                                                                        Izabella Maria Fernandes da Silva.

                                                                                                        Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.