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  • Legislação [Lei Nº 1187 de 2 de Agosto de 2024]




 

LEI Nº 1.187, DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

     

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.047, DE 11 DE MARÇO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GUAIUBA, LOCALIZADO A MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 060 - KM 26 À INDUSTRIA DE TINTAS MARÍLIA LTDA.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        A Lei Municipal nº 1.047, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 1º - Nos termos do art, 56, II, “b”, autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar à INDUSTRIA DE TINTAS MARÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 40.051.692/0001-11, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto nº 4.132 de 10/11/1962.”

        Art. 3º - Fica estipulado que o início as obras de instalação da empresa no imóvel doado, descrito no Anexo desta Lei, ocorra até 15 de setembro de 2024, e o início da atividade fabril ocorra até 15 de setembro de 2026.”

        “Art. 4º - O imóvel dessa Lei destina-se à construção e instalação da empresa donatária cuja atividade faz parte de seu contrato social, especialmente o segmento de tintas imobiliárias, para construção civil, a qual, deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no art. 1º, prédio e edificações para abrigar os itens especificados no Projeto de Engenharia que se encontra em fase de estudos, onde consignará: a) emprego de mão de obra local e especializada, e b) incremento na arrecadação do município.”

        “Art. 5º (...)

         

         

          Parágrafo único    

          Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos, bem como a hipótese de suspensão da eficácia das condições resolutivas no caso de hipoteca firmada com o Banco do Nordeste do Brasil S/A”.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 3º.   

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 02 DE AGOSTO DE 2024.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba

                 

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