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  • Legislação [Lei Nº 1186 de 5 de Julho de 2024]




 

LEI Nº 1.186, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

     

    DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, O REPASSE DO INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL-IDIV, COM RECURSOS ADVINDOS DA PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA -EAP, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL ESB E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde Bucal da nova metodologia do cofinanciamento federal do piso da Atenção Primária à Saúde – APS, disposto na Portaria GM/MS nº. 3.493, de 10 de abril de 2024, que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal das equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti que vierem a ser instituídas pelo município e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, somente quando creditado da União, a depender do alcance das metas e mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação das equipes pelo Ministério da Saúde.

         

          Parágrafo único    

          O IDIV só será devido aos agentes de combate às endemias (ACE), se estes forem incluídos nas equipes de Saúde da Família – eSF ou equipes de Atenção Primária -eAP, nos termos que dispõe a Política Nacional de Atenção Básica, instituída por força da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.

           

            Art. 2º.   

            O IDIV, será pago com recursos do Componente de Qualidade para as equipes de Atenção Primária -eAP, equipes de Saúde da Família – eSF , equipes de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais – eMulti que vierem a ser instituídas pelo município e cofinanciadas pelo MS, que é parte integrante do cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, a qual poderá vir a ser atualizada por publicações futuras.

             

              Art. 3º.   

              O componente de qualidade visa a estimular o alcance dos indicadores pactuados tripartite, com o objetivo de incentivar a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na APS, buscando induzir boas práticas e aperfeiçoar os resultados em saúde, abrangendo áreas temáticas (ANEXO1), como Acesso e Integralidade, Cuidado da Saúde da Mulher, Cuidado da Gestante e Puérpera, Saúde Bucal, Equipes multiprofissionais entre outros, sendo baseada nos resultados dos indicadores de qualidade e no trabalho das equipes responsáveis pelo seu cumprimento, eSF, eSB, eAP, eMulti.

               

                Art. 4º.   

                O cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será efetuado considerando os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores.

                 

                  § 1º   

                  O valor do incentivo de que trata o caput será calculado a partir do cumprimento dos indicadores.

                   

                    § 2º   

                    O método de cálculo dos indicadores será definido de forma tripartite.

                     

                      Art. 5º.   

                      O Ministério da Saúde fará a avaliação das equipes e o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios e Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e o valor correspondente para cada equipe, conforme Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.

                       

                        Parágrafo único    

                        Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente à classificação “bom” até a disponibilização das informações.

                         

                          Art. 6º.   

                          Fazendo jus o Município ao recebimento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, 100% (cem por cento) do valor global das respectivas equipes será pago aos integrantes que compõem cada equipe, conforme os ANEXOS II e III mediante cumprimento dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde -MS nos termos que dispõe o Art. 12-E da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 e nos que virem a ser pactuados.

                           

                            Art. 7º.   

                            Farão jus ao Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV os profissionais e trabalhadores da saúde das categorias listadas nos Anexos II (IDIV- eSB) e III (IDIVeSF), e as eMulti que vierem a ser criadas e cofinanciadas pelo MS, e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei, quer sejam efetivos, contratados ou cooperados, estando os profissionais lotados na Atenção Básica (AB) pertencentes às equipes eSF, eAP, eSB e eMulti, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde (SCNES), os profissionais da Equipe de ACE e os trabalhadores do Bloco do apoio às UBS.

                             

                              § 1º   

                              Ao Bloco APOIO às UBS será destinado o percentual de 15%, conforme ANEXO III (premiação IDIV-eSF), sendo o citado Bloco constituído por aqueles trabalhadores que não exercem diretamente as atividades laborais que gerem os indicadores em Saúde, porém fazem parte das Equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Saúde, e com a sua função otimizam os trabalhos em saúde da sua respectiva Equipe de Saúde da Família, a qual apoiam.

                               

                                § 2º   

                                São trabalhadores do segmento APOIO: vigias diurnos, motoristas, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de farmácia, recepcionista, auxiliar/agente administrativo/profissional do SAME.

                                 

                                  Art. 8º.   

                                  Havendo na eSB, eSF de uma equipe mais de um profissional apto a receber a premiação, sendo este de mesma categoria, o valor do percentual será rateado entre o número de profissionais existentes na mesma equipe, e na ausência de qualquer categoria profissional apta a receber considerando a equipe atuante numa UBS, o valor será rateado para os demais profissionais existentes na equipe pertencente à UBS.

                                   

                                    Art. 9º.   

                                    No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes.

                                     

                                      Art. 10.   

                                      O incentivo adicional citado no artigo anterior será repassado aos integrantes das equipes seguindo a mesma divisão dos ANEXOS II e III.

                                       

                                        Art. 11.   

                                        Não farão jus ao recebimento do Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV:

                                         

                                           – 

                                          os profissionais que não compõem as equipes de Saúde da Família -eSF e equipes de Saúde Bucal eSB, e eMulti, por não serem responsáveis pelo cumprimento dos indicadores, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde -MS e os que, sendo trabalhadores das referidas equipes, se recusarem a cumprir as metas dos indicadores de sua equipe,

                                           

                                            II   – 

                                            os profissionais pertencentes ao Programa Mais Médicos, devido as vedações conforme art.25, V, da Portaria Interministerial N° 1.369 de 8 de julho de 2013, conforme estabelecido na legislação específica desses programas,

                                             

                                              III   – 

                                              os que perderem o vínculo com o município, os desligados do município, os que não estiverem mais inseridos nas equipes, os que trabalharam nas equipes menos de 15 dias no mês e se desligaram da APS;

                                               

                                                IV   – 

                                                os que se afastarem das suas atividades de função na UBS, exceto nos seguintes casos: férias ou licença médica até 15 dias,

                                                 

                                                   – 

                                                  os que estiverem afastados, cedido ou à disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade de administração direta ou indireta, em nível municipal, estadual e federal;

                                                   

                                                    VI   – 

                                                    caso o profissional deixe de comparecer, a partir de duas ausências sem justificativa, às reuniões, as atividades de educação Permanente e as atividades de planejamento, quando convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de comunicado por escrito afixado no quadro de avisos da Unidade de Saúde a qual pertence o servidor.

                                                     

                                                      Art. 12.   

                                                      O recebimento da premiação do IDIV será repassado para os profissionais mensalmente com o prazo de 10 (dez) dias úteis após ser creditado pelo Ministério da Saúde.

                                                       

                                                        Art. 13.   

                                                        Da área da Saúde Bucal, farão jus ao recebimento da referida premiação IDIV os trabalhadores do Município vinculados às equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Básica (AB), enquanto estiverem integrados às equipes eSB e incluídos no SCNES, quais sejam os cirurgiões-dentistas (CD), os auxiliares e técnicos de saúde bucal (ASB, TSB), e o técnico de Radiologia atuante na Odontologia, e desde que atendidos os critérios estabelecidos pela referida lei.

                                                         

                                                          Art. 14.   

                                                          Do valor da referida premiação IDIV destinado as eSB, proveniente do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Guaiuba – Componente Qualidade para as Equipes de Saúde Bucal, e já feita a avaliação da equipe pelo MS, pelo trabalho ao alcance de indicadores na APS, a divisão para cada equipe de Saúde Bucal seguirá da seguinte forma: dos 100% do incentivo para a eSB, 98% será para a eSB (cirurgão-dentista e ASB/TSB), e 2% de cada equipe de SB será para a técnica de RX Odontológico, e na eSB a divisão segue sendo 60% do valor destinado aos profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 40% para os profissionais TSB, ASB vinculados às Equipes de Saúde Bucal, conforme ANEXO II.

                                                           

                                                            Parágrafo único    

                                                            No caso se ausência de técnico de RX Odontológico, o valor deste será voltado para as eSB seguindo os percentuais.

                                                             

                                                              Art. 15.   

                                                              Do valor referente do Componente Qualidade destinado a Equipe de Saúde da Família -eSF, a divisão a que farão jus ao recebimento da referida premiação IDIV será em dois Blocos: Bloco I com 85% do incentivo e constituído por enfermeiro, médico, técnico/aux.de enfermagem, Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate a Endemias (ACE) e o Bloco 2 - Apoio com 15% do incentivo (ANEXO III).

                                                               

                                                                § 1º   

                                                                Para a eMulti, que vierem a ser constituídas no município, desde que confinanciadas pelo MS, será feito o rateio de 100% do seu incentivo federal entre seus integrantes.

                                                                 

                                                                  § 2º   

                                                                  Os percentuais destinados a eSF serão calculados para cada categoria profissional segundo o ANEXO III, observando para o Bloco do Apoio o rateamento entre os trabalhadores integrantes.

                                                                   

                                                                    § 3º   

                                                                    Feito o referido cálculo disposto no § 2º deste artigo, será realizada a distribuição por categoria profissional de cada equipe, e em percentuais distribuídos conforme o Anexo III rateados de forma linear dentre os profissionais da mesma categoria.

                                                                     

                                                                      § 4º   

                                                                      O valor calculado a ser recebido pelo profissional que exerça carga horária menor que 40 horas semanais será calculado conforme a sua carga horária efetiva na ESF, e as sobras do cálculo serão rateadas entre os profissionais do mesmo Bloco.

                                                                       

                                                                        Art. 16.   

                                                                        Serão considerados para este cálculo apenas os trabalhadores que atuarem no período de competência da apuração do indicador.

                                                                         

                                                                          Art. 17.   

                                                                          Fica Instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO Incentivo por Desempenho Individual Variável- CIDIV, constituída por membros representantes titulares e seus respectivos suplentes, para comporem, pelo período de 04 (quatro) anos desta comissão, consoante a forma abaixo descrita:

                                                                           

                                                                             – 

                                                                            Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

                                                                             

                                                                               

                                                                              Titular: Secretária(o) de Saúde, (indicação do Poder Executivo);

                                                                               

                                                                                 

                                                                                Suplente: Técnica(o) da Secretaria da Saúde, (indicação do Poder Executivo);

                                                                                 

                                                                                  II   – 

                                                                                  Representante da Equipe de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família (ESF):

                                                                                   

                                                                                     

                                                                                    Titular: enfermeiro(a) da eSF (a ser escolhido pelos profissionais eSF);

                                                                                     

                                                                                       

                                                                                      Suplente: aux./téc. de enfermagem da eSF (a ser escolhido pelos profissionais eSF);

                                                                                       

                                                                                        III   – 

                                                                                        Representantes das Equipes de Saúde Bucal (ESB):

                                                                                         

                                                                                           

                                                                                          Titular: Cirurgião-Dentista da Estratégia Saúde da Família (ESF), (a ser escolhido pelos profissionais eSB);

                                                                                           

                                                                                             

                                                                                            Suplente: ASB da Estratégia Saúde da Família (ESF), (a ser escolhido pelos profissionais eSB);

                                                                                             

                                                                                             

                                                                                              IV   – 

                                                                                              Representante dos Agentes de Combate as Endemias (ACE):

                                                                                               

                                                                                                 

                                                                                                Titular: Agente de Combate as Endemias (ACE), (a ser escolhido pelos profissionais);

                                                                                                 

                                                                                                   

                                                                                                  Suplente: Agente de Combate as Endemias (ACE), (a ser escolhido pelos profissionais);

                                                                                                   

                                                                                                     – 

                                                                                                    Representante dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS):

                                                                                                     

                                                                                                       

                                                                                                      Titular: Agente Comunitário de Saúde (ACS), (a ser escolhido pelos profissionais);

                                                                                                       

                                                                                                         

                                                                                                        Suplente: Agente Comunitário de Saúde (ACS), (a ser escolhido pelos profissionais);

                                                                                                         

                                                                                                          VI   – 

                                                                                                          Representantes dos Trabalhadores do segmento apoio:

                                                                                                           

                                                                                                             

                                                                                                            Titular: Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Guaiuba-SINDIUBA;

                                                                                                             

                                                                                                               

                                                                                                              Suplente: Representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Guaiuba-SINDIUBA.

                                                                                                               

                                                                                                                VII   – 

                                                                                                                Representantes dos Trabalhadores do segmento Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais (Fisio. E TO):

                                                                                                                 

                                                                                                                   

                                                                                                                  Titular: Fisioterapeuta ou TO da Estratégia Saúde da Família (ESF), (a ser escolhido pelos profissionais);

                                                                                                                   

                                                                                                                     

                                                                                                                    Suplente: Fisioterapeuta ou TO da Estratégia Saúde da Família (ESF), (a ser escolhido pelos profissionais);

                                                                                                                     

                                                                                                                      § 1º   

                                                                                                                      Só irá compor a Comissão representantes das equipes cofinanciadas pelo MS.

                                                                                                                       

                                                                                                                        § 2º   

                                                                                                                        A CIDIV será responsável por assistir e acompanhar os assuntos pertinentes ao Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV em todo o seu período, e nas futuras atualizações do programa que venham a ser instituídas por atos normativos, especialmente ao repasse financeiro da referida premiação às Equipes e a cada profissional, avaliará as possíveis dificuldades das Equipes frente às metas de indicadores do IDIV, estas, que influenciam no desempenho das mesmas, visando a sua melhoria.

                                                                                                                         

                                                                                                                          § 3º   

                                                                                                                          Os membros da CIDIV tratados no caput do presente artigo não serão remunerados pelo encargo de suas atribuições, não tendo o seu desempenho ônus aos cofres públicos.

                                                                                                                           

                                                                                                                            Art. 18.   

                                                                                                                            O chefe do Poder Executivo Municipal nomeará a referida COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO Incentivo por Desempenho Individual VariávelCIDIV, através de portaria, bem como os membros que farão parte.

                                                                                                                             

                                                                                                                              Parágrafo único    

                                                                                                                              A referida comissão será instituída, até trinta dias após a sanção da presente lei.

                                                                                                                               

                                                                                                                                Art. 19.   

                                                                                                                                O repasse do incentivo objeto da presente lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória e transitória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, não será configurado como rendimento tributável, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados, não integrarão a base de cálculo de contribuição previdenciária, não serão devidas a inativos ou pensionistas.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Art. 20.   

                                                                                                                                  Havendo atualização da portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 por outras, com mudança apenas de nomenclatura, mas mantendo a essência, qual seja: a continuidade de repasses do MS relativos a indicadores cujas equipes da Atenção Primária a Saúde (APS) são responsáveis pelo seu cumprimento, incluindo possíveis “períodos de transição com repasses”, ficará garantida a continuidade dos repasses da premiação aos profissionais da APS, visando a valorização profissional do desempenho dos trabalhadores.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Art. 21.   

                                                                                                                                    O município fica desobrigado ao pagamento da premiação do IDIV caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Art. 22.   

                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2024, revogando as disposições em contrário.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Art. 23.   

                                                                                                                                        Revoga-se a Lei N° 1007 de 28 de dezembro de 2020 a qual criou o “Prêmio Previne Brasil - Pagamento por desempenho”.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2024.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          Izabella Maria Fernandes da Silva

                                                                                                                                          Prefeita Municipal de Guaiúba/CE

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Anexo I 

                                                                                                                                            TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA ESF, EAP, ESB e eMULTI (Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024)

                                                                                                                                             

                                                                                                                                               
                                                                                                                                              ÁREA TEMÁTICAEQUIPE AVALIADA
                                                                                                                                              Acesso e IntegralidadeEquipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
                                                                                                                                              Cuidado da Saúde da MulherEquipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
                                                                                                                                              Cuidado da Gestante e PuerperaEquipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
                                                                                                                                              Cuidado no Desenvolvimento InfantilEquipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
                                                                                                                                              Cuidado da Pessoa com DiabetesEquipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
                                                                                                                                              Cuidado da Pessoa com HipertensãoEquipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
                                                                                                                                              Cuidado da Pessoa IdosaEquipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
                                                                                                                                              Primeira consulta programadaEquipe de Saúde Bucal
                                                                                                                                              Tratamentos concluidosEquipe de Saúde Bucal
                                                                                                                                              Taxa de exodontiaEquipe de Saúde Bucal
                                                                                                                                              Escovação supervisionadaEquipe de Saúde Bucal
                                                                                                                                              Proporção de procedimentos preventivosEquipe de Saúde Bucal
                                                                                                                                              Tratamento restaurador atraumáticoEquipe de Saúde Bucal
                                                                                                                                              Cuidado compartilhado da Pessoa acompanhadaEquipe Multiprofissional
                                                                                                                                              Ações interprofissionais realizadasEquipe Multiprofissional
                                                                                                                                              Comunicação entre eMulti e outras equipesEquipe Multiprofissional
                                                                                                                                              Resolutividade do cuidado da eMultiEquipe Multiprofissional

                                                                                                                                               

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 DE JULHO DE 2024.

                                                                                                                                                Izabella Maria Fernandes da Silva

                                                                                                                                                Prefeita Municipal de Guaiúba

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Anexo II 

                                                                                                                                                  PREMIAÇÃO Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV-eSB

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                    SAÚDE BUCAL - QUADRO DE PORCENTAGENS DO COMPONENTE QUALIDADE

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                      SAÚDE BUCAL - QUADRO DE PORCENTAGENS DO COMPONENTE QUALIDADEPREMIAÇÃO IDIV- eSB

                                                                                                                                                      SAÚDE BUCAL

                                                                                                                                                      COMPONENTE QUALIDADE

                                                                                                                                                      100%

                                                                                                                                                      EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - eSBCIRURGIÃO DENTISTA -Esb60%
                                                                                                                                                      ASB/TSB - Esb40%
                                                                                                                                                      2% - TÉCNICO RX ODONTOLÓGICO
                                                                                                                                                      OBS: Do Componente Qualidade, 2% de cada esB será destinado ao técnico(a) de RX Odontológico.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 DE JULHO DE 2024.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                        Izabella Maria Fernandes da Silva

                                                                                                                                                        Prefeita Municipal de Guaiúba

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Anexo III 

                                                                                                                                                          PREMIAÇÃO Incentivo por Desempenho Individual Variável-IDIV- eSF

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            SAÚDE DA FAMÍLIA - COMPONENTE QUALIDADE QUADRO DE PORCENTAGENS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                              PREMIAÇÃO IDIVBLOCOS%CATEGORIAS PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                              COMPONENTE

                                                                                                                                                              QUALIDADE

                                                                                                                                                              Esf

                                                                                                                                                              100%

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              BLOCO 1

                                                                                                                                                              85%

                                                                                                                                                              21%ENFERMEIRO
                                                                                                                                                              20%TÉC./AUX.ENFERMAGEM
                                                                                                                                                              50%ACS
                                                                                                                                                              5%MÉDICO
                                                                                                                                                              4%ACE
                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              15%

                                                                                                                                                              BLOCO 2

                                                                                                                                                              APOIO

                                                                                                                                                               AUX. FARMÁCIA
                                                                                                                                                               AG./AUX. ADM/ SAME/RECEPÇÃO
                                                                                                                                                               SERV. GERAIS
                                                                                                                                                               VIGIA DIURNO
                                                                                                                                                               MOTORISTA

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 05 DE JULHO DE 2024.

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Izabella Maria Fernandes da Silva

                                                                                                                                                                Prefeita Municipal de Guaiúba

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.