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  • Legislação [Lei Nº 246 de 20 de Dezembro de 2000]




 

LEL Nº 246 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

     

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de GUAIÚBA, para o exercicio financeiro de 2001.

     

     

       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE GUATUBA,

      Faco saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA,aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do municipio de GUAIÚBA para o exercicio financeiro de 2001, compreendendo:

         

           – 

          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, Órgaos e Entidades da Administração Direta, bem como os fundo instituídos e mantidos pelo Poder Publico Municipal;

           

            II   – 

            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgaos e Entidades a ela vinculados da Administração Direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

             

              Art. 2º.   

              Fica estimada a receita total do Município, em R$ 6,631,500.00 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL QUINHENTOS REAIS ), e a Despesa fixada em igual valor.

               

                Art. 3º.   

                à Receita sera realizada com o produto da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo desta lei, com o segui te desdobramento

                 

                   
                  RECEITAS CORRENTES5,030,533,00
                  RECEITA TRIBUTARIA215,000.00
                  RECEITA DE CONTRIBUICOES31,000.00
                  RECEITA PATRIMONIAL346,000.00
                  RECEITA INDUSTRIAL10,500.00
                  RECEITA DE SERVICOS115,000.00
                  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES4,238,033,00
                  OUTRAS RECEITAS CORRENTES15,000.00
                  RECEITAS DE CAPITAL1,600,967.00
                  OPERACÕES DE CREDITO50,000.00
                  ALIREACÃO DE BENS5,000.00
                  TRANSPERENCIAS DE CAPITAL1,545,967.00
                  TOTAL...................6,631,500.00

                   

                   

                    Art. 4º.   

                    Os orçamentos do Municipio para o exercicio financeiro de 2001, estão assim discriminados:

                     

                       – 

                      No Orçanento Fiscal, em R$ 5,441,000.00 (CINCO MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E UM MIL REAIS)

                       

                        II   – 

                        No Orçamento da Seguridade Social R$ 1,190,500.00 (UM MILHÃO CENTO E NOVENTA MIL QUINHENTOS REAIS ) ()

                         

                          III   – 

                          TOTAL GERAL DAS DESPESAS.......... R$ 6,631,500.00

                           

                            Art. 5º.   

                            À despesa fixada a conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante em anexo desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

                             

                               
                              LEGISLATIVA250,000.00
                              ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO998,000.00
                              AGRICULTURA270,000.00
                              EDUCACAO E CULTURA2,062,000.00
                              ENERGIA E RECURSOS MINERAIS44,000.00
                              HABITACAO E URBANISMO625,000,00
                              INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS201,000.00
                              SAUDE E SANEAMENTO1,263,000.00
                              ASSISTENCIA E PREVIDENCIA362,500.00
                              TRANSPORTES356,000.00
                              RESERVA DE CONTINGENCIA200,000.00
                              TOTAL....................6,631,500.00

                               

                               

                               

                                 
                                CAMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA250,000.00
                                GABINETE DO PREFEITO162,000.00
                                SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS399,000.00
                                SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA E DESPORTO2,207,000.00
                                SECRETARIA DE SAUDE1,027,000.00
                                SECRETARIA DE ACAO COMUNITARIA430,500.00
                                SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E MEIO AMBIENTE1,555,000.00
                                SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO401,000.00
                                RESERVA DE CONTINGENCIA200,000.00
                                TOTAL...................6,631,500,00

                                 

                                 

                                  Art. 6º.   

                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

                                   

                                     – 

                                    abrir creditos suplementares ate o limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada, con a finalidade de reforcar as dotacoes, utilizando como fonte compensatoria a dotacao da Reserva de Contingência e as disponibilidades referidas no item III, do paragrafo 1", do art.43, da Lei Federal Nº 4,320, de 17 de marco de 1964.

                                     

                                      II   – 

                                      À Reserva de Contingência devera ter a seguinte aplicação:

                                       

                                        a)   

                                        Atendimento de passivos contingentes e de outros quaisquer riscos e eventos fiscais e imprevistos e para ocorrer as despesas reconhecidas apos o encerramento do exercicio de 2000.

                                         

                                          b)   

                                          Para abertura, ao longo da execução orçamentaria, de creditos suplementares e especiais que sejas necessários para a implementacao e/ou continuidade de atividades e projetos prioritários para o municipio.

                                           

                                            Art. 7º.   

                                            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

                                             

                                               – 

                                              Realizar operações de credito por antecipação da receita ate o limite e nas condições previstas em resoluções do Senado Federal e LC N.101/2000.

                                               

                                                Art. 8º.   

                                                Esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001.

                                                 

                                                  Art. 9º.   

                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                   

                                                     

                                                    Paço da PREPEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA em, 20 DE DEZEMBRO DE 2000

                                                     

                                                    Iran Holanda Nogueira

                                                    Prefeito Municipal

                                                     

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