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  • Legislação [Lei Nº 372 de 16 de Março de 2005]




 

Lei Nº 372/2005

 

     

    Altera dispositivos da Lei nº 251/2001 de 29 de Janeiro de 2001, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Guaiúba, Cria a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e revoga leis municipais em contrário.

     

       

      O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE Guaiúba, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

       

         

        Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

         

          Art. 1º.   

          A Lei nº 251/2001, de 29 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          Art. 24º - A Administração Direta compreende:

          4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

          4.1. Escolas;

          4.2. Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Educacional;

          4.3. Coordenadoria Técnico-Pedagógica

          4.3.1. Núcleo de Acompanhamento Pedagógico

          4.3.2. Núcleo de Informações Estatísticas;

          4.4. Coordenadoria de Assistência ao Educando;

          4.4.1. Núcleo de Apoio ao Estudante;

          4.4.2. Núcleo de Controle de Matrícula, Escrituração Escolar e Expedição de Diploma;

          4.5. Coordenadoria de Desporto;

          4.5.1. Núcleo de Fomento ao Desporto e Lazer;

          4.6. Coordenadoria Administrativa-Financeira.

          7. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

          7.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural;

          7.1.1. Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento;

          7.1.2. Núcleo de Desenvolvimento, Controle e Preservação dos Recursos Hídricos e de Irrigação;

          7.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial;

          7.2.1 Núcleo de Apoio às Atividades Industriais e Comerciais.

          9. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

          9.1 Coordenadoria de Cultura;

          9.1.1. Núcleo de Preservação e Difusão Cultural;

          9.1.2. Núcleo de Biblioteca;

          9.2. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo;

          9.2.1. Núcleo de Promoções Turísticas;

          9.2.2. Núcleo de Promoções de Eventos;

          9.3. Coordenadoria de Meio Ambiente;

          9.3.1. Núcleo de Desenvolvimento, Preservação e Controle do Meio Ambiente” .

            Art. 24.  

            A Administração Direta compreende:

            1. GABINETE DO PREFEITO 

            1.1. Chefia de Gabinete 

            1.2. Assessoria de Ação Governamental 

            1.3. Assessoria de Comunicação 

            1.4. Controladoria Interna 

            1.5. Ouvidoria Geral do Município

            1.6. Comissão Permanente de Licitação

            1.7. Comissão Municipal de Defesa Civil

             

            2. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 

            2.1. Procuradoria Adjunta 

            2.2. Assessoria Jurídica 

            2.2.1. Núcleo de Registro e Controle de Feitos

             

            3. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO 

            E FINANÇAS 

            3.1. Núcleo de Cadastro e Compras 

            3.2. Núcleo da Guarda Municipal 

            3.3. Coordenadoria de Planejamento e Coordenação 

            3.3.1. Núcleo de Elaboração e Controle Orçamentário 

            3.3.2. Núcleo de Cadastro Técnico Multifinalitário 

            3.4. Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e 

            Atividades Administrativas 

            3.4.1. Núcleo de Administração e Desenvolvimento de 

            Pessoal 

            3.4.2. Núcleo de Material, Patrimônio e Almoxarifado 

            3.4.3. Núcleo de Protocolo, Comunicação e Serviços 

            Gerais 

            3.5. Coordenadoria de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 

            3.5.1. Núcleo de Fiscalização 

            3.6. Coordenadoria de Orçamento e Finanças 

            3.6.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira

            3.6.2. Núcleo de Execução Contábil 

            4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

            4.1. Escolas;

            4.2. Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Educacional;

            4.3. Coordenadoria Técnico-Pedagógica

            4.3.1. Núcleo de Acompanhamento Pedagógico

            4.3.2. Núcleo de Informações Estatísticas;

            4.4. Coordenadoria de Assistência ao Educando;

            4.4.1. Núcleo de Apoio ao Estudante;

            4.4.2. Núcleo de Controle de Matrícula, Escrituração Escolar e Expedição de Diploma;

            4.5. Coordenadoria de Desporto;

            4.5.1. Núcleo de Fomento ao Desporto e Lazer;

            4.6. Coordenadoria Administrativa-Financeira.

             5. SECRETARIA DE SAÚDE 

            5.1. Coordenadoria de Vigilância e Assistência à Saúde 

                  5.1.1. Núcleo de Vigilância Sanitária e Ambiental 

                  5.1.2. Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Controle de 

                  Doenças 

                  5.1.3. Núcleo de Programas Especiais 

                  5.1.4. Núcleo de Assistência Farmacêutica 

            5.2. Coordenadoria de Planejamento, Controle e Auditoria 5.3. Coordenadoria

            Administrativa-Financeira 

                  5.3.1. Núcleo de Recursos Humanos, Material, Patrimônio, 

                  Transportes e Serviços Gerais 

                  5.3.1. Núcleo de Informática. 

            5.4. Diretoria Geral do Hospital 

                  5.4.1. Diretoria Clínica do Hospital 

                             5.4.1.1. Núcleo de Serviços de Enfermagem 

                             5.4.1.2. Núcleo de Serviços de Laboratório e 

                                          Análises Clínicas 

                             5.4.1.3. Núcleo de Serviços de Farmácia Hospitalar

                             5.4.1.4. Núcleo de Serviços de Nutrição e Dietética

                 5.4.2. Diretoria Técnica e Administrativa

                 5.4.2.1. Núcleo de Serviços de Arquivo Médico e Estatística

                 5.4.2.2. Núcleo de Serviços de Apoio Administrativo e Serviços Gerais

             

            6. SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

            6.1. Assessoria Técnica 

            6.2. Coordenadoria de Assistência Social 

            6.2.1. Núcleo de Apoio à Criança e ao Adolescente 

            6.2.2. Núcleo de Assistência à Gestante, ao Idoso e ao 

            Deficiente 

            6.2.3. Núcleo de Assistência ao Cidadão 

            6.3. Coordenadoria do Trabalho e Geração de Renda 

            6.3.1. Núcleo de Formação Profissional 

            6.3.2. Núcleo de Geração de Emprego e Renda 

            6.4. Coordenadoria de Apoio Comunitário 

            6.4.1. Núcleo de Atendimento às Instituições Sociais

             

            7. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

            7.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Rural;

            7.1.1. Núcleo de Apoio à Produção, Comercialização e Abastecimento;

            7.1.2. Núcleo de Desenvolvimento, Controle e Preservação dos Recursos Hídricos e de Irrigação;

            7.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial;

            7.2.1 Núcleo de Apoio às Atividades Industriais e Comerciais.

             

            8.SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

            8.1. Assessoria de Programação, Avaliação e Controle 8.2. Coordenadoria de

            Obras,Urbanismo e Saneamento Básico 

            8.2.1. Núcleo de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 8.2.2. Núcleo de Execução do

            PDDU

            8.2.3. Núcleo de Limpeza Pública, Coleta e Reciclagem de Lixo 

            8.3. Coordenadoria de Viação e Transportes 

            8.3.1. Núcleo de Conservação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos 

            8.3.2. Núcleo de Conservação e Manutenção de Estradas

            9. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

            9.1 Coordenadoria de Cultura;

            9.1.1. Núcleo de Preservação e Difusão Cultural;

            9.1.2. Núcleo de Biblioteca;

            9.2. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo;

            9.2.1. Núcleo de Promoções Turísticas;

            9.2.2. Núcleo de Promoções de Eventos;

            9.3. Coordenadoria de Meio Ambiente;

            9.3.1. Núcleo de Desenvolvimento, Preservação e Controle do Meio Ambiente” .

             

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março de 2005.

               

              Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

              Prefeito Municipal

               

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