Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1189 de 29 de Agosto de 2024]
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 1.069, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 3º Fica estipulado que o início das obras de instalação da empresa no imóvel doado ocorra até 07 de julho de 2024 e o início da atividade fabril ocorra até 07 de julho de 2025.”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.