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  • Legislação [Lei Nº 1190 de 29 de Agosto de 2024]




 

Lei nº 1.190, de 29 de agosto de 2024

 

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada, para todos os efeitos, a creche e pré-escola Maria Helena Marçal, atendendo a Educação Infantil.

         

          Parágrafo único    

          A creche Maria Helena Marçal está situada à Rua Rodolfo Teófilo, Centro, Guaiúba-CE, CEP: 61890-000.

           

            Art. 2º.   

            À Unidade Escolar passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias para o seu funcionamento.

             

              Art. 3º.   

              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 939, de 09 de abril de 2019.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 29 DE AGOSTO DE 2024

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal de Guaiuba

                   

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