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  • Legislação [Lei Nº 1190 de 29 de Agosto de 2024]




Lei nº 1.190, de 29 de agosto de 2024

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE E PRÉ-ESCOLA MARIA HELENA ACCIOLY MARÇAL, NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada, para todos os efeitos, a creche e pré-escola Maria Helena Marçal, atendendo a Educação Infantil.

         

          A creche Maria Helena Marçal está situada à Rua Rodolfo Teófilo, Centro, Guaiúba-CE, CEP: 61890-000.

           

            Art. 2º.   

            À Unidade Escolar passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste município, que adotará as providências necessárias para o seu funcionamento.

             

              Art. 3º.   

              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 939, de 09 de abril de 2019.

                 

                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 29 DE AGOSTO DE 2024

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal de Guaiuba

                   

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