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  • Legislação [Lei Nº 1191 de 29 de Agosto de 2024]




 

Lei nº 1.191, de 29 de agosto de 2024

 

     

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA A “SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO A SER COMEMORADO EM PRIMEIRO (1º) DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Guaiuba, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro.

         

          Art. 2º.   

          São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:

           

             – 

            contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

             

              II   – 

              sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

               

                III   – 

                proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

                 

                  IV   – 

                  conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos,

                   

                     – 

                    sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;

                     

                      VI   – 

                      valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.

                       

                        Art. 3º.   

                        A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.

                         

                          Art. 4º.   

                          Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.

                           

                            Art. 5º.   

                            Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                               

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 29 DE AGOSTO DE 2024.

                               

                              Izabella Maria Fernandes da Silva

                              Prefeita Municipal de Guaiuba

                               

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