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- Legislação [Lei Nº 1191 de 29 de Agosto de 2024]
Fica instituído no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Guaiuba, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro.
São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos,
sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.