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  • Legislação [Lei Nº 975 de 17 de Dezembro de 2019]




 

Lei nº 975, de 17 de dezembro de 2019

     

    INSTITUI A MEDALHA “PROFESSOR SINVAL LEITÃO”, DO MÉRITO PARLAMENTAR AOS EDUCADORES DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.    Fica instituída a medalha de honra ao mérito “Professor Sinyal Leitão”.
          Art. 2º.    A Referida medalha “Professor Sinval Leitão” será concedida ao munícipe que desenvolveu importante trabalho em Guaiúba, que obteve reconhecimento e distinção pela realização de notório trabalho na área de Educação.
            Art. 3º.    A escolha da personalidade será realizada através de projeto de lei do Poder Executivo Municipal ou Poder Legislativo, que será aprovado mediante maioria absoluta, no Plenário da Câmara Municipal, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária. 
              Art. 4º.    A outorga da medalha será feita na Sessão Solene na Câmara Municipal de Guaiúba. 
                Art. 5º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2019.

                   

                  Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                  Prefeito Municipal

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