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  • Legislação [Lei Nº 1019 de 6 de Abril de 2021]




 

LEI N° 1019, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contribuir mensalmente com as entidades estaduais de representação dos Municípios, conforme a previsão normativa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, observando a disponibilidade financeira do erário municipal.  
           –  Associação do Maciço do Baturité - AMAB no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais);  
            II   –  Confederação Nacional dos Municípios - CNM no montante de R$1.160,00 (mil cento e sessenta reais);  
              III   –  Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE no montante de R$1.820,00 (mil oitocentos e vinte reais).
                Art. 2º.    A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Guaiúba, através das entidades acima mencionadas, nas diversas esferas administrativas do Estado do Ceará e, concomitantemente, junto ao Governo Estadual e as suas Secretarias, à Assembleia Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:  
                   –  integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo o interesse do Município;
                    II   –  participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal do ente público municipal, à modernização e instrumentalização da gestão pública;  
                      III   –  representar o Município em eventos oficiais;  
                        IV   –  Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.  
                          Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrarias.  
                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 06 de abril de 2021.

                             

                             

                            Izabella Maria Fernandes da Silva

                            Prefeita Municipal

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