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  • Legislação [Lei Nº 1018 de 26 de Março de 2021]




 

LEI N° 1018, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

 

 

     

    RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE Ã PANDEMIA DE COVID-19, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões do País, visando a aquisição de vacinas para combater a pandemia de COVID-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.  
          Art. 2º.    O protocolo de intenções, após sua ratificação, será convertido em contrato de consórcio público.  
            Art. 3º.    O Consórcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.  
              Art. 4º.    Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8o da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada caso seja necessário.  
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.  
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 26 de março de 2021.

                   

                   

                  Izabella Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal

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