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- Legislação [Lei Nº 942 de 15 de Abril de 2019]
Art. 1º.
Os prédios públicos municipais próprios, onde funcionam secretarias municipais e repartições do município, podem receber a indicação de denominação de alguma personalidade do município de Guaiúba.
Parágrafo único
Para fins do presente Projeto os prédios alugados ou cedidos para a municipalidade deverão ser excluídos da indicação, devendo ser objeto da presente matéria apenas os imóveis próprios do município.
Art. 2º.
A indicação da denominação do nome prédio deve respeitar a ordem que o projeto foi proposto e deve estar devidamente instruído na sua apresentação.
Art. 3º.
Para apresentação do Projeto o mesmo deverá conter o Projeto de Lei, Mensagem do Projeto/Justificativa, devendo conter a biografia da personalidade homenageada e sua importância para o município, e ainda deve conter a Certidão de Óbito da personalidade ou documento que comprova o seu falecimento.
Art. 4º.
O prédio que receber a denominação de uma personalidade do município, deve conter uma placa com uma descrição da biografia da personalidade homenageada.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.