Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 976 de 17 de Dezembro de 2019]
Art. 1º.
Fica instituída a Semana do Laço Branco - Homens pelo fim da violência contra as mulheres no Município de Guaiúba.
Art. 2º.
A semana ora instituída será realizada na semana do dia 6 de dezembro de cada ano.
§ 1º
A Semana descrita no caput deste artigo tem como objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra as mulheres, promovendo ações educativas com foco na sensibilização para o enfrentamento e prevenção à violência, bem como promover o debate entre a sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir os índices de violência.
§ 2º
Por ocasião da realização da Semana do Laço Branco o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais de juventude, entidades da sociedade civil e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.
§ 3º
A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaiúba.
Art. 3º.
A data de 6 de dezembro fica declarada como Dia Municipal do Laço Branco - Homens pelo fim da Violência contra as mulheres no Município de Guaiúba.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.