Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 938 de 8 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), como a seguir discrimina:
0201 - Gabinete do Prefeito 04 122 0002 1.052 Ampliação e Reforma da Sede do Gabinete do Prefeito
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00
401 - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 04 122 0002 1.053 Ampliação e Reforma do Paço da Prefeitura Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
0602 – Fundo Municipal de Saúde 10 302 0014 1.054 Ampliação e Reforma do CAPS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 35.000,00
0702 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 243 0011 2.064 Programa Primeira Infância no SUAS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
08 244 0011 2.068 Serviços de Proteção Social Básica
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Art. 2º.
Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1º desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $130.000,00 (cento e trinta mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:
0201 - Gabinete do Prefeito 04 122 0002 2.002 Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
0401 - Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças 04 122 0002 2.009 Funcionamento do Setor Administrativo da Secretaria
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições R$ 50.000,00
0602 – Fundo Municipal de Saúde 10 302 0014 1.013 Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 35.000,00
0702 - Fundo Municipal de Assistencia Social
08 244 0011 1.015 Construção, Ampliação e/ou Recuperação do CRAS
4.4.90.51,00 Obras e Instalações R$ 30.000,00
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário.