• Início
  • Legislação [Lei Nº 926 de 16 de Janeiro de 2019]




 

Lei nº 926, de 16 de janeiro de 2019

     

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES CONCURSADOS E OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.     O valor mínimo do vencimento básico dos servidores públicos e ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; dos proventos dos inativos e dos benefícios dos pensionistas, do quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guaiúba passa a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensal. 
          § 1º    A remuneração dos cargos comissionados com simbologias: DAS -1; DAS-2; DAS-3; DAS-4 e DAS-5, ficam reajustadas ao valor mensal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensal. 
            § 2º    O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município, inclusive aos contratados por Processo Simplificado. 
              Art. 2º.    Ficam inalterados os demais vencimentos, que serão devidamente alterados em sua data base.
                Art. 3º.    Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal
                  Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
                    Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

                       

                      Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                      Prefeito Municipal

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.