• Início
  • Legislação [Lei Nº 436 de 21 de Setembro de 2006]



Vigência entre 21 de Setembro de 2006 e 28 de Outubro de 2009.
Dada por Lei nº 436, de 21 de setembro de 2006


 

 

REESTRUTURA  AS  SECRETARIAS DO  MUNICÍPIO  DE  GUAIÚBA - CE

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

     

      Art. 1º.      As secretarias do município de Guaiúba, a seguir discriminadas, passam a ter a seguinte denominação:   
         –    Secretaria de Infra Estrutura e Habitação - SEINFRA;
          II   –    Secretaria de Cultura - SECULT;
            III   –     Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUDE;
              IV   –     Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente - SAMA.   
                Parágrafo único        As demais secretarias e órgãos de assessoria do Poder Executivo, não mencionados na cabeça deste artigo, permanecem com a denominação original.   
                  Art. 2º.       Os cargos públicos, de provimento efetivo ou em comissão, serão reestruturados conforme disposto nos anexos desta Lei.   
                    Art. 3º.      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive as leis orçamentárias deverão observar a nova nomenclatura.   
                       

                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 21 de setembro de 2006. 

                       

                      Gervásio Teixeira Junior 

                      Prefeito em exercício

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.